JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001226-82.2014.5.09.0322

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
28/10/2020
Data de publicação
03/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001226-82.2014.5.09.0322, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 28/10/2020, p. 03/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO OGMO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO. REGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO BIENAL AO TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. ACÓRDÃO REGIONAL EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA E NOTÓRIA DESTE TST, NO SENTIDO DE QUE, APÓS O CANCELAMENTO DA OJ-384-SbDI-1, O MARCO INICIAL DA CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO BIENAL SE DÁ A PARTIR DA EXTINÇÃO DO REGISTRO NO ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST E ART. 896, §7º, DA CLT . Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual denegado seguimento ao recurso da parte, uma vez que as razões expendidas pela agravante não logram demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001226-82.2014.5.09.0322. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 28/10/2020. Juntado aos autos em 03/11/2020.)
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