JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000405-72.2019.5.13.0005

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/02/2022
Data de publicação
11/02/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000405-72.2019.5.13.0005, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. Como devidamente esclarecido na decisão ora agravada, o recorrente deixou de cumprir o requisito previsto no artigo 896, §1º-A, I, da CLT, inserido pela Lei nº 13.015/2014, uma vez que os trechos da decisão recorrida transcritos, ainda, em tópico apartado, não contêm todos os fundamentos de fato e de direito assentados no acórdão regional, mormente quanto à questão relativa ao ônus probatório da fiscalização do contrato de trabalho, inviabilizando a pretensão recursal por inobservância de pressuposto processual, ante a falta de prequestionamento da controvérsia. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000405-72.2019.5.13.0005. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO APRESENTA A TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO APELO. Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § lº-A do artigo 896 da CLT exige em seu inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da c…

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