JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001248-96.2016.5.10.0111

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
07/12/2021
Data de publicação
11/02/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001248-96.2016.5.10.0111, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 07/12/2021, p. 11/02/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Evidenciada a possibilidade de êxito da parte a quem aproveita a declaração de nulidade, deixa-se de analisar a preliminar, nos termos do artigo 282, § 2º, do CPC/2015. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331, IV, DO TST. Diante de possível má aplicação da Súmula 331, IV, do TST, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331, IV, DO TST. A existência de contrato de transporte de cargas firmado entre a primeira e a segunda reclamadas, por possuir natureza puramente comercial, e, não, de prestação de serviços, não evidencia a terceirização prevista na Súmula 331, IV, do TST, de forma que não há como se reconhecer a responsabilidade subsidiária da recorrente. Recurso de revista conhecido por má aplicação da Súmula 331, IV, do TST e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001248-96.2016.5.10.0111. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 07/12/2021. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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