JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011116-28.2019.5.15.0023

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011116-28.2019.5.15.0023, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 15/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. Diante da possível contrariedade à Súmula nº 331, IV, do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. B) RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. Consta do acórdão regional a premissa fática de que a reclamada ora agravante celebrou contrato comercial para transporte de cargas com o empregador do reclamante. Nessa situação, esta Corte Superior tem se manifestado no sentido de inexistir responsabilidade subsidiária, tendo em vista não haver intermediação de mão de obra e tampouco se discutir o direcionamento da atividade contratada, mas os meros efeitos de contrato de natureza civil, in casu , prestação de serviço de transporte de cargas, sendo indevida a aplicação da diretriz da Súmula nº 331 do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011116-28.2019.5.15.0023. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 15/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. Diante da possível contrariedade à Súmula nº 331, IV, do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMU…

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EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSPORTE DE CARGAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 331 DO TST. Diante da possível contrariedade à Súmula nº 331, IV, do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSPORTE DE CARGAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 331 DO TST . Consta do …

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