Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0000251-92.2015.5.03.0160
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 16/12/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. O acórdão embargado expôs o fundamento que ensejou o não provimento do agravo de instrumento quanto ao tema "Horas extras". Assim, não verificada nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não há como se acolher os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000251-92.2015.5.03.…