Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011501-60.2015.5.01.0522
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 06/12/2022
EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS EXTRAS - ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA - VALIDADE - SÚMULA Nº 126 DO TST O Eg. TRT declarou a "validade da compensação de jornada mediante ' banco de horas' , consoante a Súmula 85, V, do TST" (fl. 861), premissa fática insuscetível de reexame em sede extraordinária, em razão do óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento, com a…