JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011501-60.2015.5.01.0522

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
06/12/2022
Data de publicação
09/12/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011501-60.2015.5.01.0522, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 06/12/2022, p. 09/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS EXTRAS - ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA - VALIDADE - SÚMULA Nº 126 DO TST O Eg. TRT declarou a "validade da compensação de jornada mediante ' banco de horas' , consoante a Súmula 85, V, do TST" (fl. 861), premissa fática insuscetível de reexame em sede extraordinária, em razão do óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011501-60.2015.5.01.0522. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 06/12/2022. Juntado aos autos em 09/12/2022.)
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