- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2022
- Data de publicação
- 11/02/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010621-51.2016.5.15.0067, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIO. EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Pretensão recursal de afastar-se da condenação o pagamento de adicional por tempo de serviço, na forma do art. 129 da Constituição Paulista, ao argumento de não contemplar os servidores públicos celetistas do Estado, a despeito de existir copiosa jurisprudência do TST em sentido contrário. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. REFLEXOS DOS QUINQUÊNIOS. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A controvérsia versa acerca dos reflexos dos quinquênios. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Quanto ao tema "reflexos dos quinquênios", não é possível considerar atendido o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, pois a transcrição de fl. 297 não abrange todos os fundamentos adotados pelo TRT, no particular. Assim, a transcrição incompleta não permite a análise do tema a partir do enfoque atribuído ao TRT. Destaque-se não se tratar de exigência da transcrição do inteiro teor do acórdão, mas, sim, da necessidade de o(s) trecho(s) transcrito(s) abrangerem todos os fundamentos utilizados na decisão regional. Tal circunstância prejudica, por ora, o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido . DESCONTOS FISCAIS. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Registre-se, em respeito ao princípio da delimitação recursal, que a agravante não renovou , no presente agravo de instrumento, as razões recursais apresentadas no recurso de revista referentes ao tema "descontos fiscais", restando preclusa a análise respectiva. Tal circunstância prejudica, por ora, o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010621-51.2016.5.15.0067. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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