JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001676-91.2018.5.02.0021

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
20/08/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001676-91.2018.5.02.0021, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 18/08/2021, p. 20/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. QUINQUÊNIOS. EMPREGADO PÚBLICO CELETISTA. REFLEXOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Insurge-se a reclamada contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho em que se consignou ser devido o quinquênio haja vista que o artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo não faz distinção entre o servidor público estatutário e o empregado público contratado sob a égide da CLT, e que são devidos os reflexos, considerando-se a natureza salarial das parcelas. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS. FGTS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, quanto ao tema "descontos fiscais e previdenciários", a recorrente não atentou para o novo requisito contido no artigo 896 da CLT, § 1º-A, I, da CLT, deixando de indicar em sua petição recursal o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Verifica-se, pela leitura do apelo, que não há transcrição alguma acerca do tema mencionado. Por fim, cumpre observar que a insurgência quanto aos temas "assistência judiciária gratuita" e "FGTS", apresentada no recurso de revista, não foi renovada no presente agravo de instrumento. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUINQUÊNIO. BASE DE CÁLCULO. APELO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA NO RECURSO DE REVISTA. A reclamada interpõe agravo de instrumento olvidando-se de impugnar, de maneira objetiva e específica, os fundamentos da decisão agravada, quais sejam: no tocante ao tema "honorários advocatícios", a ausência de indicação de ofensa a dispositivo de lei ou transcrição de julgado para comprovação de divergência jurisprudencial e quanto ao tema "quinquênio - base de cálculo", a ausência de interesse recursal. Dessa forma, o agravo de instrumento encontra óbice nos termos da Súmula 422, I, do TST, porquanto desfundamentado. Tal circunstância prejudica o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001676-91.2018.5.02.0021. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)
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