Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001163-36.2016.5.02.0202
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 15/04/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL (SÚMULA 126 DO TST). ÔNUS DA PROVA (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LEGAL). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT . Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001163-36.2016.5.02.0202. Relator(a): DELAI…