Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000072-95.2019.5.21.0006
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 10/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL (SÚMULA 126 DO TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000072-95.2019.5.21.0006. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/06/2020. Ju…