JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000268-17.2012.5.04.0028

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
03/02/2022
Data de publicação
11/02/2022

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000268-17.2012.5.04.0028, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 03/02/2022, p. 11/02/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000268-17.2012.5.04.0028. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 03/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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