- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2022
- Data de publicação
- 11/02/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000806-95.2017.5.09.0088, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. HORAS IN ITINERE . DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA (ÓBICE DA SÚMULA 422 DO TST). A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento por ausência de dialeticidade, aplicando a Súmula 422 do TST. O reclamante, por sua vez, em suas de agravo interno se limita a reproduzir as razões do recurso de revista, sem enfrentar, contudo, o fundamento de ausência de impugnação específica da decisão. Nesse passo, não tendo o recorrente impugnado os fundamentos da decisão recorrida, tem-se que o apelo carece da necessária dialeticidade, incidindo na hipótese o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000806-95.2017.5.09.0088. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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