JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0001000-40.2018.5.09.0095

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/02/2022
Data de publicação
11/02/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0001000-40.2018.5.09.0095, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DO RECLAMADO . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA (ÓBICE DA SÚMULA 422 DO TST). A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento por ausência de dialeticidade, aplicando a Súmula 422 do TST. O reclamado, por sua vez, em suas de agravo interno se limita a reproduzir sua argumentação de que a causa possui transcendência, sem enfrentar, contudo, o fundamento de ausência de impugnação específica da decisão. Nesse passo, não tendo o recorrente impugnado os fundamentos da decisão recorrida, tem-se que o apelo carece da necessária dialeticidade, incidindo na hipótese o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001000-40.2018.5.09.0095. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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