JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021293-15.2018.5.04.0016

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/02/2022
Data de publicação
11/02/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021293-15.2018.5.04.0016, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. MANDATO TÁCITO NÃO CONFIGURADO. 1. Caso em que as subscritoras do recurso ordinário não possuíam procuração nos autos, o que acarretou no não conhecimento do referido apelo pelo TRT de origem. Assim, ausente a procuração do subscritor do recurso ordinário e não demonstrada a existência de mandato tácito, o recurso não deveria ter sido conhecido, conforme decidiu a Corte de origem, por inexistente. 2. A intimação da reclamada para regularizar sua representação, nos termos do item I da Súmula 383 do TST somente é possível na hipótese de vício em mandato constante dos autos, não sendo este o caso dos autos. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021293-15.2018.5.04.0016. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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