JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010422-51.2019.5.18.0128

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/02/2022
Data de publicação
11/02/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010422-51.2019.5.18.0128, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA CELG DISTRIBUIÇÃO S/A (RECLAMADA). LEI 13.467/2017. DIFERENÇA SALARIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JULGAMENTO EXTRA PETITA . APELO DESFUNDAMENTADO (SÚMULA 422, I, DO TST). Nas razões do agravo, a reclamada limita-se a transcrever os argumentos contidos em seu agravo de instrumento e a afirmar que a decisão monocrática agravada deve ser reformada, sem impugnar diretamente o óbice imposto por esta Relatora ao prosseguimento do seu apelo. Dessa forma, por não se identificar a presença da necessária relação dialética entre a decisão agravada, devidamente fundamentada, e as razões apresentadas pela ré, não é possível conhecer do apelo. Incidência do disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010422-51.2019.5.18.0128. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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