JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010353-66.2020.5.15.0128

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/02/2022
Data de publicação
11/02/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010353-66.2020.5.15.0128, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. Responsabilidade subsidiária. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ÀMARGEMDOS REQUISITOS DO ART. 896, §9º, DA CLT. Em que pese a insurgência recursal manifestada, não se divisa fundamento apto a embasar a reforma da decisão agravada. No particular, o recurso de revista está tecnicamente desfundamentado, à luz do art. 896, § 9º, da CLT, porque ausente indicação de contrariedade à Súmula do TST, à Súmula vinculante do STF ou de violação direta da Constituição Federal . Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010353-66.2020.5.15.0128. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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