JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000058-55.2016.5.09.0005

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/02/2022
Data de publicação
11/02/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000058-55.2016.5.09.0005, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MATÉRIAS NÃO ABORDADAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO . ÓBICE PROCESSUAL DA SÚMULA 297, I, DO TST . AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA A FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Não merece ser conhecido agravo que não impugna os fundamentos da decisão agravada nos termos em que proferida. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000058-55.2016.5.09.0005. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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