JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012258-35.2017.5.15.0024

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/02/2022
Data de publicação
11/02/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012258-35.2017.5.15.0024, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA 297 DO TST). O Tribunal Regional não se manifestou sobre os honorários advocatícios sucumbenciais, nem foi instado a fazê-lo pelo manejo de embargos de declaração, carecendo a articulação do devidoprequestionamento, à luz da Súmula297 do TST. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012258-35.2017.5.15.0024. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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