JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010308-37.2018.5.15.0062

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
09/02/2022
Data de publicação
11/02/2022

TST – Agravo 0010308-37.2018.5.15.0062, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. REFLEXOS. DECISÃO REGIONAL PROFERIDA COM BASE NOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 818 DA CLT E 373, I, DO CPC. VIOLAÇÃO DIRETA DOS ARTS. 5º, LIV E LV, DA CF NÃO CONFIGURADA. Deve ser mantida a decisão monocrática em que negado provimento ao agravo de instrumento, quando desnecessária a intervenção desta Corte de pacificação jurisprudencial na esfera da jurisdição laboral. Exaurido de forma ampla o debate nas instâncias jurisdicionais ordinárias, o acesso à jurisdição extraordinária apenas se faz cabível quando detectada a presença de dissenso pretoriano e/ou infração à ordem jurídica, situações não demonstradas no caso concreto. Nesse contexto, como os argumentos trazidos pela parte não são suficientes a alterar tal constatação, resta íntegra a decisão atacada. Ademais, constatado o caráter manifestamente inadmissível do agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, no percentual de 3% sobre o valor dado à causa (R$ 54.203,32), o que perfaz o montante de R$ 1.626,09, a ser revertido em favor da Reclamante, devidamente atualizado, nos termos do referido dispositivo de lei. Agravo não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010308-37.2018.5.15.0062. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. 2. LEGALIDADE DA JUSTA CAUSA APLICADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA DO ART. 5º, II, DA CF. Deve ser mantida a decisão monocrática em que negado provimento ao agravo de instrumento, quando desnecessária a intervenção desta Corte de pacificação jurisprudencial na esfera da jurisdição laboral. Exaurido de forma ampla o de…

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EMENTA: I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM QUE NÃO IMPUGNADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ARTIGO 1.016, III, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO CUJAS ALEGAÇÕES NÃO EVIDENCIAM EQUÍVOCO NA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. DESPROVIMENTO. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da parte, ante o óbice do a…

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