- Relator(a)
- Emmanoel Pereira
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2022
- Data de publicação
- 11/02/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000643-39.2016.5.05.0193, Rel. Emmanoel Pereira, 8ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. PESSOA JURÍDICA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CABAL DE IMPOSSIBILIDADE DE A PARTE ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 463, ITEM II, DO TST. A decisão monocrática merece ser mantida. Nos termos da Súmula 463, II, desta Corte Superior, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de arcar com as despesas do processo. Na hipótese, conforme registrado pela Corte Regional, não há demonstração cabal de que a agravante se encontra impossibilitada de arcar com as despesas processuais, sendo certo que a mera alegação de que está passando por dificuldades econômicas não é suficiente a ensejar o deferimento dos benefícios da justiça gratuita. Logo, dúvidas não restam de que o não recolhimento das custas, no presente caso, acarreta a deserção do recurso de revista. Agravo regimental a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000643-39.2016.5.05.0193. Relator(a): EMMANOEL PEREIRA. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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