JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000100-49.2019.5.12.0027

Relator(a)
Emmanoel Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/02/2022
Data de publicação
11/02/2022

TST – Agravo Interno 0000100-49.2019.5.12.0027, Rel. Emmanoel Pereira, 8ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. PESSOA JURÍDICA. JUSTIÇA GRATUITA. NÃO COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de admitir a concessão da assistência judiciária gratuita para a pessoa jurídica quando demonstrada nos autos a impossibilidade cabal de arcar com as despesas no processo. Nesse sentido é o item II da Súmula 463 desta Corte. Na hipótese, consta no acórdão combatido que o reclamado não cuidou de comprovar de forma inequívoca nos autos sua incapacidade financeira de arcar com as custas do processo, o que inviabiliza a concessão da justiça gratuita postulada. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000100-49.2019.5.12.0027. Relator(a): EMMANOEL PEREIRA. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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