JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0011833-75.2018.5.15.0055

Relator(a)
Emmanoel Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/02/2022
Data de publicação
11/02/2022

TST – Agravo Interno 0011833-75.2018.5.15.0055, Rel. Emmanoel Pereira, 8ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477, §8º, CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 388 DO TST. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. A jurisprudência desta Corte Superior se orienta no sentido de que a circunstância de a empresa se encontrar sob recuperação judicial não atrai a aplicação analógica do entendimento contido na Súmula nº 388 do TST, que é específico para a massa falida, sendo, portanto, aplicáveis as cominações previstas nos artigos 467 e 477, §8º, da CLT. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011833-75.2018.5.15.0055. Relator(a): EMMANOEL PEREIRA. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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