JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0001628-11.2017.5.07.0001

Relator(a)
Emmanoel Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/02/2022
Data de publicação
11/02/2022

TST – Agravo Interno 0001628-11.2017.5.07.0001, Rel. Emmanoel Pereira, 8ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. Quanto ao "intervalo previsto no artigo 384 da CLT - recepção constitucional", a decisão do Tribunal Regional confirmada pela decisão agravada aplicou o entendimento firmado no âmbito desta Corte Superior, consubstanciado no quanto decido nos autos do Processo nº TST-IIN-RR- 1.540/2005-046,12-00.5, ocorrido na sessão do Tribunal Pleno em 17/11/2008, o que impõe o óbice da Súmula nº 333 do TST ao trânsito da revista. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001628-11.2017.5.07.0001. Relator(a): EMMANOEL PEREIRA. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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