Embargos de Declaração 0020229-06.2014.5.04.0017
4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 18/02/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUSTIÇA DO TRABALHO. REQUISITOS. SÚMULA Nº 219, I. OMISSÃO . INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC/2015. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020229-06.2014.5.04.0017. Relator(a): GUILHERME AUGUST…