- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2022
- Data de publicação
- 11/02/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010876-82.2016.5.03.0183, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há falar em nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional quando o Regional aprecia devidamente as questões jurídicas em discussão nos autos, indicando, de forma fundamentada e coerente, as razões do seu convencimento. Agravo de instrumento desprovido . TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO PROFERIDA NA FASE DE CONHECIMENTO APÓS A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF N° 324 E NO RE N° 958.252. No caso, deve ser mantida a inexigibilidade do título executivo judicial, tendo em vista que a decisão exequenda , em que se reconheceu a ilicitude da terceirização de serviços, transitou em julgado depois da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal a respeito da matéria (ADPF nº 324 e RE nº 958.252). Agravo de instrumento desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010876-82.2016.5.03.0183. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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