JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011881-40.2016.5.03.0022

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011881-40.2016.5.03.0022, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO PROFERIDA NA FASE DE CONHECIMENTO APÓS A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF N° 324 E NO RE N° 958.252. No caso, deve ser mantida a inexigibilidade do título executivo judicial, tendo em vista que a decisão exequenda, em que se reconheceu a ilicitude da terceirização de serviços, transitou em julgado depois da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal a respeito da matéria (ADPF nº 324 e RE nº 958.252). Agravo de instrumento desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011881-40.2016.5.03.0022. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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