JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0021118-66.2019.5.04.0022

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
09/02/2022
Data de publicação
11/02/2022

TST – Agravo Interno 0021118-66.2019.5.04.0022, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ESTAGIÁRIO. VALOR DA BOLSA-AUXÍLIO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. INTERPRETAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Circunscreve-se a controvérsia revelada nos autos à interpretação de cláusula de norma coletiva. O Recurso de Revista somente se viabilizaria, em tais circunstâncias, mediante a caracterização de dissenso jurisprudencial, desde que evidenciada a eficácia da norma fora dos limites da jurisdição do Tribunal prolator da decisão recorrida. Hipótese de incidência do artigo 896, b , da Consolidação das Leis do Trabalho. 3. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência. 4 . Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0021118-66.2019.5.04.0022. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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