- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2022
- Data de publicação
- 11/02/2022
TST – Embargos de Declaração 0001937-62.2017.5.09.0652, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI 13.015/2014. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA (IUJ) E TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. CONTRADIÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. Não há contradição a ser sanada, na medida em que ficou registrado no acórdão que a discussão quanto aos temas "Incidente de Uniformização de Jurisprudência (IUJ)" e "Termo de Ajustamento de Conduta" está preclusa. EMPREGADA CONTRATADA NO BRASIL PARA PRESTAR SERVIÇO EM NAVIO DE CRUZEIRO INTERNACIONAL. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. OMISSÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. Não há omissão a ser sanada, na medida em que a Turma consignou tratar a Tese de Repercussão Geral 210 do STF de extravio de bagagem de passageiro, e não de direito do trabalho. Consignou também ser inafastável a aplicação da jurisdição nacional, consoante artigo 651, § 2º, da CLT. Foram citados precedentes da SDI-1, do TST e das Turmas do TST no mesmo sentido. Ficou consignada a incidência da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT, sendo afastada a alegação de violação dos dispositivos invocados no apelo bem como à alegada divergência jurisprudencial. TRABALHO A BORDO DE NAVIO DE CRUZEIROS MARÍTIMOS. SUCESSIVOS CONTRATOS DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO. OMISSÃO. VÍCIOS INEXISTENTES . Consta no acórdão que a atividade empresarial da reclamada não ostentava caráter transitório. As embarcações navegavam na costa brasileira em alguns períodos do ano e em águas internacionais nos demais períodos do ano. Foi desrespeitado o prazo legal mínimo de seis meses para a sucessividade entre contratos de trabalho por prazo determinado, o que os tornou por prazo indeterminado, conforme o disposto no art. 452 da CLT. A intenção da embargante é de rediscutir os fundamentos adotados no acórdão embargado e obter o reexame da matéria julgada. Não se trata, portanto, de omissão, mas de adoção de fundamentos diversos daqueles sustentados pela recorrente, não cabendo revisão do decidido em sede de embargos de declaração. DANOS MORAIS. EXIGÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE TESTE DE HIV NA ADMISSÃO DO EMPREGADO . OMISSÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. Hipótese em que foi dado provimento ao recurso de revista da reclamante e reformada a decisão regional que indeferiu a condenação ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes da exigência de realização de exames. A exigência de teste de HIV como requisito para admissão no emprego constitui conduta discriminatória vedada pela ordem jurídica (Lei 9.029/95, art. 1º) que viola a intimidade e a privacidade do trabalhador. No acórdão foi apresentado julgado da 2ª Turma envolvendo a reclamada e fixada a indenização a título de danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais). A intenção da embargante é de rediscutir os fundamentos adotados no acórdão embargado. Não se trata, portanto, de omissão, mas de adoção de fundamentos diversos daqueles sustentados pela recorrente, não cabendo revisão do decidido em sede de embargos de declaração . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA PARCIAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA INTERPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . OMISSÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. Ficou consignado no acórdão que a presente ação foi ajuizada em 0 1/11/2017, antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017 e, sendo a reclamante beneficiária da justiça gratuita, são indevidos os honorários sucumbenciais à parte reclamada. Foram apresentados julgados do TST no mesmo sentido, sendo destacado na ementa o IRR-341-06.2013.5.04.0011, julgado no Tribunal Pleno desta Corte, de relatoria do Min. José Roberto Pimenta, na tese n.º 7. A intenção da embargante de rediscutir os fundamentos adotados no acórdão embargado e obter o reexame da matéria julgada, não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração, que são cabíveis nas hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do NCPC, o que não se verifica no caso vertente. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001937-62.2017.5.09.0652. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.