JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000060-19.2019.5.12.0043

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/02/2022
Data de publicação
11/02/2022

TST – Agravo 0000060-19.2019.5.12.0043, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (ÓBICE DA SÚMULA 422 DO TST). A decisão agravada fundamentou a negativa do recurso na inobservância do requisito previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. No entanto, o agravante não ataca o referido fundamento, renovando apenas as violações legais que entende pertinentes. Portanto, no aspecto incide o óbice da Súmula 422 desta Corte. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000060-19.2019.5.12.0043. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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