JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010101-56.2022.5.03.0054

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
13/11/2024
Data de publicação
18/11/2024

TST – Agravo 0010101-56.2022.5.03.0054, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 13/11/2024, p. 18/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 442 DO TST. O conhecimento do recurso de revista e do agravo de instrumento nos processos pelo rito sumaríssimo é possível por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do TST ou súmula vinculante do STF, bem como por violação direta à Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, acrescido pela Lei 13.015/2014 e pela Súmula 442 do TST. Desse modo, inviável o processamento do recurso por violação ao art. 191, II, da CLT. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010101-56.2022.5.03.0054. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 18/11/2024.)
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