- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2022
- Data de publicação
- 11/02/2022
TST – Agravo 0000077-77.2020.5.11.0001, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE DO JULGADO REGIONAL POR NEGATIVA DE RPESTAÇÃO JURISDICIONAL . A parte agravante não procedeu à transcrição de trecho da petição dos embargos de declaração, em descumprimento ao art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Não atende ao determinado por esse comando legal síntese da petição dos embargos de declaração, caso dos autos. Agravo a que se nega provimento. PENHORA DE BEM IMÓVEL OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. A parte agravante não procedeu à indicação de afronta direta e literal a dispositivo da Constituição Federal, em descumprimento à Súmula 266 do TST e ao art. 896, § 2º, da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000077-77.2020.5.11.0001. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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