JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000479-11.2017.5.09.0005

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/02/2022
Data de publicação
11/02/2022

TST – Embargos de Declaração 0000479-11.2017.5.09.0005, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. LABOR EM NAVIO DE CRUZEIRO INTERNACIONAL. DECISÃO POR DOIS FUNDAMENTOS. INSURGÊNCIA CONTRA APENAS UM FUNDAMENTO. SÚMULA 422, I, DO TST. CONTRADIÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES . Não há contradição a ser sanada, na medida em que a Turma entendeu pela aplicação da Súmula 422, I, do TST e os embargos de declaração se limitam a defender o mérito do recurso de revista. A embargante não demonstrou nenhuma das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do NCPC. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000479-11.2017.5.09.0005. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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