- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2022
- Data de publicação
- 11/02/2022
TST – Agravo Interno 0010134-34.2017.5.15.0039, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 02/02/2022, p. 11/02/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXPOSIÇÃO AO AMIANTO - POSSIBILIDADE DE CONTRAIR DOENÇA GRAVE - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL - PRESCRIÇÃO - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). No caso, não há transcendência política, visto que o acórdão regional está em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência deste Tribunal, no sentido de ser possível considerar a actio nata na data da rescisão contratual em relação à prescrição de indenização por dano decorrente da exposição ao amianto e o temor de vir a desenvolver a doença em virtude do contato com a substância, como ocorreu no presente caso, em que o reclamante não sustenta que adquiriu qualquer doença ocupacional, mas tão somente o temor de vir a desenvolvê-la. Além disso, não se verifica o preenchimento dos requisitos de natureza econômica, social ou jurídica a justificar o provimento do apelo. Agravo interno a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010134-34.2017.5.15.0039. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 02/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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