- Relator(a)
- Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 11/02/2022
- Data de publicação
- 17/02/2022
TST – Agravo Interno 0010966-46.2014.5.03.0091, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 11/02/2022, p. 17/02/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA, DOS LIMITES DA COISA JULGADA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL - JULGAMENTO DA CAUSA DEPENDENTE DE PRÉVIA ANÁLISE DA ADEQUADA APLICAÇÃO DAS NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 660. 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Vice-Presidência do TST por meio da qual fora denegado seguimento ao recurso extraordinário com base em precedente de repercussão geral. 2. A Suprema Corte rejeitou a repercussão geral da suposta violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal, quando o julgamento da causa depende de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais (ARE 748.371/MT, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe-148 de 01/08/2013 - Tema 660). 3. A controvérsia relativa à interpretação do título executivo envolve discussão de caráter infraconstitucional, a qual ocasionaria, no máximo, violação reflexa e oblíqua da Constituição Federal, tornando inadmissível o recurso extraordinário, por ausência de repercussão geral, nos termos do Tema 660. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0010966-46.2014.5.03.0091. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 11/02/2022. Juntado aos autos em 17/02/2022.)
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