JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0193700-55.2009.5.15.0042

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
11/02/2022
Data de publicação
17/02/2022

TST – Embargos de Declaração 0193700-55.2009.5.15.0042, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 11/02/2022, p. 17/02/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO - AGRAVO INTERNO INTERPOSTO COM FULCRO NO ART. 1.021 do CPC/2015 PARA COMBATER DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO ESTÁ FUNDAMENTADA NA SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL - DESCABIMENTO - VÍCIOS INEXISTENTES . Nega-se provimento aos embargos de declaração, uma vez que estão ausentes os pressupostos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0193700-55.2009.5.15.0042. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 11/02/2022. Juntado aos autos em 17/02/2022.)
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