- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2022
- Data de publicação
- 18/02/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000140-16.2021.5.02.0320, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022
EMENTA: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ / INDENIZAÇÃO DO ARTIGO 477 DA CLT - ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA . A Vice-Presidência do TRT não admitiu o recurso de revista, lastreando a sua decisão no artigo 896, §1º-A, I, da CLT. A atenta leitura do agravo de instrumento demonstra que a agravante não impugna os termos da decisão monocrática. Note-se que a ré assevera que "o recurso de revista cumpriu todos os requisitos exigidos pelo art. 896, §1º-A, inciso III, da CLT", sem, no entanto, tecer qualquer consideração a respeito da tese de que a recorrente não teria indicado os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias objeto do recurso de revista. A ausência de dialeticidade entre o despacho agravado e o recurso obsta o trânsito deste, a teor do artigo 1.016, II e III, do CPC e das súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000140-16.2021.5.02.0320. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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