JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000137-82.2020.5.06.0391

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000137-82.2020.5.06.0391, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A matéria não constou das razões do agravo de instrumento, restando preclusa. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA . A Presidência do TRT não admitiu o recurso de revista, lastreando a sua decisão na Súmula/TST nº 422. A atenta leitura do agravo de instrumento demonstra que os agravantes não impugnam os termos da decisão monocrática, chegando mesmo a asseverar que "o despacho negou seguimento ao recurso alegando que a decisão esbarra no óbice do artigo 896, § 1º da CLT, pois segundo a r. decisão, a parte não destacou o trecho em que se pretendia reforma, deixando de observar que a decisão, mesmo que embargada, não explicitou a tese para reforma da decisão de primeiro grau" (sic). A ausência de dialeticidade entre o despacho agravado e o recurso obsta o trânsito deste, a teor do artigo 1.016, II e III, do CPC e das súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000137-82.2020.5.06.0391. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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