JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000450-58.2019.5.02.0363

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000450-58.2019.5.02.0363, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . CONVERSÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO EM RESCISÃO INDIRETA - ÓBICE PROCESSUAL - MATÉRIA DE NATUREZA FÁTICO-PROBATÓRIA - INCIDÊNCIA DA SÚMULA/TST Nº 126. O Tribunal Regional afirmou, expressamente, que o autor pediu demissão, de próprio punho, sem qualquer ressalva e que não foi comprovado nenhum vício de consentimento ou de vontade. A controvérsia trazida à instância extraordinária ostenta natureza fático-probatória, que atrai a incidência da Súmula/TST nº 126. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000450-58.2019.5.02.0363. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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