JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000053-90.2016.5.02.0049

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000053-90.2016.5.02.0049, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE DO ACÓDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A parte exequente limita-se a discorrer sobre questão preclusa, na medida em que já havia concordado com os cálculos da liquidação de sentença, de modo que inexiste nulidade por negativa de prestação jurisdicional a ser declarada do acórdão regional. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CÁLCULO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS VALORES IMPUGNADOS. ART. 897, § 1º, DA CLT. A insurgência do agravante limita-se à insatisfação com a intepretação dada pelo perito contábil ao título executivo, homologada pelo juízo exequente, inexistindo qualquer delimitação de valores como exige o artigo 897, § 1º, da CLT. Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000053-90.2016.5.02.0049. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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