JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011072-76.2023.5.03.0031

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/06/2025
Data de publicação
09/07/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011072-76.2023.5.03.0031, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 26/06/2025, p. 09/07/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE QUESTIONAMENTOS CONTIDOS NA IMPUGNAÇÃO AOS ESCLARECIMENTOS PERICIAIS E ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO NOS CÁLCULOS PERICIAIS. INCISO IV DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. ART. 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA 266, DO TST. 1. A alegação de negativa de prestação jurisdicional sem a interposição de embargos de declaração para sanar a omissão, torna inviável o apelo, porque preclusa a oportunidade, nos termos da Súmula 184 do TST. 2. O recurso não se viabiliza sob a alegada ofensa ao art. 5º, LV, da Constituição Federal, o qual não disciplina de forma direta a questão em discussão nos autos, relacionada à homologação dos cálculos de liquidação. O acolhimento da pretensão recursal perpassaria necessariamente pela análise do art. 879, § 2.º, do CPC, tornando eventual afronta a dispositivo constitucional meramente reflexa, esbarrando no óbice do art. 896, § 2º, da CLT, e da Súmula 266 do TST. Jurisprudência do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011072-76.2023.5.03.0031. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/06/2025. Juntado aos autos em 09/07/2025.)
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