JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000350-47.2015.5.05.0341

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000350-47.2015.5.05.0341, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. EMPRESAS TOMADORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS INTEGRANTES DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. Caso em que o col. Tribunal Regional não decidiu a lide com fundamento no reconhecimento da ilicitude de terceirização da atividade-fim, mas com base no fato de ter havido contratação por meio de empresa integrante do mesmo grupo econômico, com o intuito de fraudar direitos da legislação trabalhista (art. 9º da CLT ). Evidenciado o distinguishing em relação à tese proferida pela Suprema Corte, nos autos da ADPF 324 e do RE 713.211/MG, é inviável o processamento do recurso de revista, a partir de dispositivos que amparam a tese da licitude da terceirização. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS. O enquadramento da reclamante como financiária decorreu da constatação de fraude na contratação por meio de empresa integrante do mesmo grupo econômico e do fato ter ficado evidenciado pelo conjunto fático-probatório que a autora prestava serviços de natureza financiária para a CREFISA, que, segundo registrado pelo TRT, " se trata de financeira que concede crédito pessoal, financiamento e administra investimentos". Observada a atividade preponderante de que trata o art. 581, § 2º, da CLT, não há que se falar em ofensa a esse dispositivo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. O col. Tribunal Regional, com amparo na valoração da prova produzida, concluiu pela configuração de grupo econômico em razão de ambas as reclamadas serem administradas pelo mesmo sócio e, ainda, de os empregados da empresa prestadora (Adobe) prestarem serviços em local onde consta, inclusive, o logotipo da segunda reclamada (CREFISA) na faixada. Evidenciada a comunhão de interesses econômicos, com administração em comum, fica configurado o grupo econômico de que trata o art. 2º, § 2º, da CLT, apto a ensejar a responsabilidade solidária, tal como decidiu o col. TRT. Precedentes desta c. 3ª Turma. Incólume, pois, o art. 3º da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. RECURSO FUNDAMENTADO APENAS EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTO INESPECÍFICO. Extrai-se do v. acórdão regional que fora determinado pelo Juízo de origem a expedição de ofício ao MPT, por terem sido constatados indícios de tentativa deliberada de sonegação em massa de direitos dos trabalhadores. O recurso de revista veio fundamentado em único aresto indicado para a divergência, que trata de questão diversa, relacionada à situação em que as informações poderiam ser requeridas e prestadas diretamente à parte, sem que o Juízo as precisasse requerer. Inespecífico, pois, nos termos da Súmula 296/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000350-47.2015.5.05.0341. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0001033-76.2017.5.07.0012

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 13/12/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. TESE FIRMADA NOS AUTOS DA ADPF 324 E NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 958.252-MG, TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE A QUESTÃO DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E A HIPÓTESE SUB JUDICE . CONTRATAÇÃO DA RECLAMANTE PELA ADOBE ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS S.A., PARA PRESTAR SERVIÇOS À CREFISA S.A.…

Agravo 0001234-17.2016.5.06.0211

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 29/06/2022

EMENTA: AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. VÍNCULO DE EMPREGO. FINANCIÁRIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA . REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DAS SÚMULAS 126 E 333 DO TST. O TRT, após análise do conjunto fático - probatório, concluiu existir grupo econômico e reconheceu a condição de financiária da reclamante. Verifica-se que o fato de as reclamadas integrarem o mesmo grupo econômico foi o fundamento utilizado pelo acórdão regional…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000980-84.2016.5.07.0027

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 09/08/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS PARTES RECLAMADAS. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. GRUPO ECONÔMICO. O TRT, ao reconhecer a existência de grupo econômico entre as partes reclamadas, decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte, que, em casos semelhantes envolvendo essas mesmas empresas, tem constatado a existência de prevalência hierárquica entre elas, pois presentes a identidade de sócios em comum, a prestação de serviços pelos seus…

Agravo de Instrumento 0000307-17.2020.5.21.0042

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 29/03/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA - ADOBE ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS S.A. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Trata-se de perquirir acerca da formação de grupo econômico entre as reclamadas. No caso, a Corte regional consignou que "a análise dos atos constitutivos das reclamadas, extrai-se que possuem sócios em comum e desempenham atividades convergentes, consistentes na concessão de crédito, financiamento e investi…

Agravo 0000191-97.2020.5.07.0010

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 28/02/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. TESE FIRMADA NOS AUTOS DA ADPF 324 E NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 958.252-MG, TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE A QUESTÃO DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E A HIPÓTESE SUB JUDICE . CONTRATAÇÃO DA RECLAMANTE PELA ADOBE ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS S.A., PARA PRESTAR SERVIÇOS À CREFISA S.A.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.