JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000730-79.2019.5.19.0005

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000730-79.2019.5.19.0005, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso de revista só é admissível por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal, nos termos do artigo 896, § 9º, da CLT. No caso concreto, não há que se falar em contrariedade à Súmula nº 372, I, do TST, uma vez que o Tribunal de origem foi categórico em afirmar que o autor incorporou, em 2005, a função que exercia por mais de 10 anos. Também resta incólume o artigo 7º, VI, da CF, pois, além da função ter sido incorporada, fora registrado que vem sendo reajustada de acordo com a revisão salarial da categoria. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000730-79.2019.5.19.0005. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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