JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024562-39.2019.5.24.0091

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/08/2022
Data de publicação
19/08/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024562-39.2019.5.24.0091, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 16/08/2022, p. 19/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. INCORPORAÇÃO. SÚMULA Nº 372, I, DO TST. Não há que se falar em violação dos dispositivos celetistas, porquanto a lide está submetida ao rito sumaríssimo, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT ou em violação do art. 5º, II, da Lei Maior, pois para se chegar a tal entendimento seria necessário primeiramente a análise da matéria sob a ótica infraconstitucional, o que ensejaria no máximo a sua violação de forma indireta, não dando azo ao conhecimento da revista, como exige o art. 896, "c", da CLT. Por outro lado, o acórdão do Regional não decidiu a controvérsia sob o enfoque do art. 37, caput , da Constituição Federal, tampouco a Corte Regional instou o Regional a se manifestar sobre a matéria, razão pela qual incide o óbice da Súmula 297 do TST, por ausência de prequestionamento. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0024562-39.2019.5.24.0091. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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