JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002338-94.2017.5.02.0472

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002338-94.2017.5.02.0472, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. Ao denegar seguimento ao recurso de revista quanto ao tema "indenização por dano moral - doença ocupacional", o Tribunal a quo consignou expressamente que " a reclamada apenas reproduziu integralmente o v. acórdão regional, sem fazer nenhum destaque ou indicação precisa das teses adotadas pela decisão recorrida, o que não atende à exigência lega l." No tocante ao tópico relativo ao pensionamento vitalício, a autoridade regional constatou que a reclamada teria indicado, em seu arrazoado, trecho de acórdão estranho ao processo. A reclamada, na minuta de agravo de instrumento, limita-se a afirmar que demonstrou a violação dos dispositivos legais e constitucionais suscitados, além de divergência jurisprudencial, deixando de se insurgir quanto ao não cumprimento do artigo 896, §1º-A da CLT, e também quanto à constatada indicação de acórdão estranho ao processo, em clara afronta ao princípio da dialeticidade. De acordo com aSúmula 422, I, do TST, não se conhece de recurso interposto para este Tribunal se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Assim, o recurso encontra-se desfundamentado. Inteligência daSúmula 422, I,do C. TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1002338-94.2017.5.02.0472. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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