JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010652-70.2020.5.03.0033

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/02/2022
Data de publicação
25/02/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010652-70.2020.5.03.0033, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 23/02/2022, p. 25/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. Ao denegar seguimento ao recurso de revista do autor, o Tribunal Regional consignou expressamente que " O recurso de revista não pode ser admitido, uma vez que não atende ao disposto no inciso I do § 1º-A da alínea "a" do art. 896 da CLT (incluído pela Lei n.º 13.015 de 2014), no sentido de ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo ." O reclamante, na minuta de agravo de instrumento, afirma que o recurso de revista teria sido inadmitido " com diretriz na súmula 331 do C. TST e sob o fundamento de que o Recurso não apresenta violações e contrariedades bem como inviabilizada a divergência jurisprudencial por ser inespecífica e superada pelos preceitos sumular supracitado (Súmulas 126 e 333 do TST) ", deixando de se insurgir quanto ao não cumprimento do artigo 896, §1º-A da CLT, em clara afronta ao princípio da dialeticidade. De acordo com a Súmula 422, I, do TST, não se conhece de recurso interposto para este Tribunal se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Assim, o recurso encontra-se desfundamentado. Inteligência da Súmula 422, I, do C. TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010652-70.2020.5.03.0033. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)
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