- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2022
- Data de publicação
- 18/02/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020554-34.2017.5.04.0030, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SÚMULA Nº 126 DO TST. O Tribunal Regional, soberano no exame dos fatos e provas coligidos aos autos, concluiu pela existência de nexo causal entre o acidente sofrido pelo reclamante e a atividade desenvolvida no reclamado. Conclusão diversa esbarra na Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido. QUANTUM INDENIZATÓRIO . A decisão que fixa o valor da indenização é amplamente valorativa, ou seja, é pautada em critérios subjetivos, já que não há, em nosso ordenamento, lei que defina de forma objetiva o valor que deve ser fixado a título de dano moral. Desse modo, em que pese à dificuldade ínsita à mensuração monetária da gravidade da conduta da empresa, a compensação não pode olvidar-se dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade ao dano ocorrido. Ressalte-se que a intervenção desta c. Corte, em tais casos, apenas se justifica nas hipóteses em que o valor atribuído à indenização se afigure exorbitante ou excessivamente reduzido, o que não é o caso. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020554-34.2017.5.04.0030. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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