JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000114-79.2018.5.02.0075

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Agravo 1000114-79.2018.5.02.0075, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. A parte não se insurgiu contra o fundamento adotado para a manutenção da negativa de seguimento ao recurso de revista. A irresignação delineada nas razões de agravo não impugna os motivos apontados pelo ministro relator para denegar seguimento ao agravo de instrumento nem sequer está relacionada ao recurso que pretende destrancar. Incidência do óbice da Súmula nº 422, I, do TST ao conhecimento do recurso. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000114-79.2018.5.02.0075. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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