JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001284-14.2014.5.07.0008

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Recurso de Revista 0001284-14.2014.5.07.0008, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMETNO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO. INCABÍVEL.ERRO GROSSEIRO. Nos termos dos artigos 1.021 do CPC e 265 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, cabe agravo interno das decisões monocráticas. Dessa forma, é impertinente a interposição de agravo em face de acórdão proferido pelas Turmas, por se tratar de decisão colegiada e não monocrática. Ademais, o princípio da fungibilidade recursal tem sua aplicação restrita à existência de dúvida plausível acerca do recurso cabível, desde que não exista erro grosseiro bem como sejam observados os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de cabimento de recurso próprio, circunstância diversa da do caso. Nesse sentido é a Orientação Jurisprudencial nº 412 da SBDI-1 do TST, que veda expressamente a aplicação do princípio da fungibilidade recursal no caso da interposição de agravo em face de decisão colegiada. Agravo não conhecido, por incabível. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001284-14.2014.5.07.0008. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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