JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011339-67.2018.5.18.0011

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Agravo 0011339-67.2018.5.18.0011, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO PROFERIDA POR ÓRGÃO COLEGIADO. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 412 DA SBDI-1 DO TST. O presente agravo foi interposto em face de acórdão proferido por esta Egrégia Terceira Turma, a qual negou provimento ao agravo de instrumento. Conforme a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial nº 412 da SBDI-1/TST,não cabe agravocontra decisão proferida por órgão colegiado, tampouco é possível a aplicação do princípio da fungibilidade, que permite a admissibilidade do recurso inadequado como se fosse o correto, porquanto a interposição de agravo em casos que tais inequivocamente constitui erro grosseiro, inviabilizando, assim, a aplicação do referido princípio. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011339-67.2018.5.18.0011. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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